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Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica – CCe
Caso você tenha emitido uma nota fiscal eletrônica, e tenha se equivocado em alguma informação ou mesmo informou algum dado incompleto, existe a possibilidade de fazer a correção eletrônica da NFe.
No entanto, antes de emitir uma carta de correção você precisa observar que ela pode ser emitida desde que:
- Não altere a data de emissão ou Saída do documento Fiscal;
- Não altere por completo o destinatário da nota fiscal: Por exemplo, se você errou a grafia do nome do seu cliente. Observe que nesse sentido você jamais poderá fazer uma carta de correção alterando o CNPJ ou Inscrição Estadual do destinatário.
- Não altere por completo o endereço: Praticamente mesmo caso que do destinatário, ou seja, você pode fazer pequenos ajustes desde que isso não signifique um endereço totalmente diferente do que foi informado na nota original.
- Não altere o valor total, quantidade dos produtos ou valor de Imposto: A lógica é sempre a mesma: não pode alterar nada que venha a significar um outro produto, uma outra quantidade vendida, ou um outro preço. Mas pode alterar grafia do produto, alguma descrição ou complemento de produto.
Exemplos comuns de dados que você poderá ajustar através de Carta de Correção Eletrônica:
- Nome do Remetente/Destinatário (grafia), desde que não altere por completo, que não represente outro destinatário por exemplo;
- Dados do Endereço: desde que não o altere por completo;
- Descrição da mercadoria (desde que não altere completamente a mercadoria), como por exemplo: número de série, cor, volume, temperatura, ou alguma outra informação que não represente a caracterização em outro produto;
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, exemplo: quando você faz uma venda que tem redução de base de cálculo do ICMS, você precisa informar nos dados adicionais da nota fiscal, qual a legislação que ampara essa redução. Se você errar o artigo da lei, ou mesmo o número da lei que autoriza essa redução de base, você pode ajustar através de uma carta de correção eletrônica.
Algumas regras importantes sobre a Carta de Correção Eletrônica – CCe:
- O prazo para a geração de uma CCe, é de 720 horas, que equivale a 30 dias corridos, contados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
- É possível fazer até 20 correções para a mesma nota fiscal, porém apenas a última correção será considerada válida, ou seja: caso você precise ajustar mais de uma informação da nota fiscal original, você deve fazer em uma única carta de correção.
Como emitir a CC-e na Plataforma On-line da Filial Digital:
- Acesse Menu Principal > Nota Fiscal > NFe.
- Localize a nota fiscal e clique duplo sobre ela na listagem, ou clique no botão de edição:
- Clique em Ações > Carta de Correção:
- Informe o texto da correção: No exemplo a seguir vamos simular que queremos informar o número da ordem de compra que o cliente solicitou para ser referenciado na nota fiscal.
- Após preencher o texto da correção, clique em “Sim”;
- Pronto, a Carta de correção é transmitida para a SEFAZ, e fica disponível na aba de protocolos:
- Caso deseje imprimir ou gerar um arquivo PDF com a representação gráfica da Carta de Correção Eletrônica, clique no ícone de impressão: